OS PRINCÍPIOS SINDICAIS DA O.S.L.K.

 

Principios


1 - A União Sindical dos Trabalhadores Lusitanos (OSLK) é uma Federação Sindical e corrente laboral, regionalista, democrática, autónoma e independente orientando a sua acção pelos princípios do sindicalismo democrático, livre e independente ao serviço dos trabalhadores nela filiados;

2 - A OSLK defende a solidariedade entre todas as organizações sindicais na Lusitânia, em Portugal e no mundo, em particular as suas filiadas, no respeito pelas especificidades próprias de cada uma;

3 - A OSLK defende a supressão de todas as injustiças sociais e económicas, através da criação de condições para a construção de uma sociedade igualitária cada vez mais justa;

4 - A OSLK baseia o seu funcionamento na participação plena e activa dos seus filiados,sindicatos, sindicalistas e trabalhadores;

5 - A OSLK aposta decididamente na sua implantação a nível regional na região da Lusitânia, como espaço próprio, livre e autónomo, representativo dos trabalhadores lusitanos que não querem ser instrumentos de políticas sindicais partidárias aoserviço de partidos e grupos económicos portugueses;

6 - A OSLK pauta a sua actuação por uma constante ligação a todos os seus associados, no conjunto ou individualmente, rejeitando qualquer tipo de sindicalismo de cúpula, centralista e anti-democrático, geralmente afastado da realidade sindical;

7 - A OSLK terá como bandeiras políticas, na sua actividade social e laboral, a justiça, o regionalismo, a ética, a qualidade e seriedade no trabalho sindical, repondo a credibilidade do sindicalismo como função nobre na Nação Lusitana e em parte na sociedade portuguesa;

8 - A OSLK tem como objectivo primordial a intervenção construtiva e responsável na comunidade, privilegiando o diálogo positivo e eficaz na sua relação com todos os agentes da sociedade na região da Lusitânia, nomeadamente os poderes públicos e outros parceiros sociais;

9 - A OSLK rejeita a pretensão hegemónica das actuais Centrais Sindicais portuguesas (CGTP e UGT) com actividade na Lusitânia de dividirem entre si, a representação dos Trabalhadores Lusitanos, situação que não corresponde à realidade, em que cerca de um quinto dos trabalhadores lusitanos se afirmam não sindicalizados e favoráveis ao Sindicalismo Independente;

10 - Estão estatutariamente consagrados, entre outros, os seguintes fins e objectivos da OSLK:
a) Defender a estabilidade do emprego;
b) Participar na fixação das condições de trabalho;
c) Participar nas questões relacionadas com a higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;
d) Participar na elaboração da lei do trabalho e nos organismos de gestão participada dos trabalhadores;
e) Lutar pela dignificação do trabalhador e das funções por si exercidas;
f) Participar em iniciativas relativas à valorização profissional, social e cultural dos trabalhadores;
g) Proceder à análise crítica dos problemas laborais, sociais e sindicais;
h) Associar-se a outras Organizações Sindicais, regionais, nacionais ou internacionais, com vista ao fortalecimento do sindicalismo democrático, livre e independente.


11 - A OSLK tem como competência, entre outras:

a- Fiscalizar e exigir quando necessário a aplicação das leis do trabalho e dos acordos estabelecidos;
b- Prestar serviços de ordem económica, social, cultural e recreativa aos sócios seus associados e membros e fomentar o desenvolvimento das suas estruturas locais.

12 - Os actuais órgãos sociais da OSLK são:

- o coordenador-nacional
- a Comissão Executiva

13 - A OSLK pretende de futuro ter os seguintes órgãos:

- a Assembleia Geral
- o Conselho Coordenador
- o Conselho Fiscal
- o Conselho de Disciplina

com as competências e atribuições definidas estatutariamente.

14- As eleições para a Comissão Executiva e para o coordenador-nacional da OSLK tiveram lugar em 1 de Outubro de 2010, tendo naquela data sido escolhidos debraço no ar e empossados os elementos integrantes das estruturas e dos corpos sociais.

15- A OSLK tem a breve prazo como objectivos imediatos a aprovação dos seus Estatutos oficiais, ainda em fase de estudo e de elaboração pelos seus membros.

16- A União Sindical dos Trabalhadores Lusitanos é parte integrante da Nação Lusitana, e desta forma solidariza-se e apoia no terreno de luta todos os grupos, associações e instituições lusitanas que acreditam na Causa Lusitana e combatem diariamente pela regionalização e pela autonomia político-administrativa da Lusitânia em Portugal.

 


PELO TRABALHO NUMA LUSITÂNIA AUTÓNOMA
E CONTRA O GOVERNO CENTRAL E O CAPITAL !