
OS
PRINCÍPIOS SINDICAIS DA O.S.L.K.
Principios
1 - A União Sindical dos Trabalhadores Lusitanos (OSLK) é uma
Federação Sindical e corrente laboral, regionalista, democrática,
autónoma e independente orientando a sua acção pelos princípios
do sindicalismo democrático, livre e independente ao serviço dos
trabalhadores nela filiados;
2 - A OSLK defende a solidariedade entre todas as organizações
sindicais na Lusitânia, em Portugal e no mundo, em particular as suas
filiadas, no respeito pelas especificidades próprias de cada uma;
3 - A OSLK defende a supressão de todas as injustiças sociais
e económicas, através da criação de condições
para a construção de uma sociedade igualitária cada vez
mais justa;
4 - A OSLK baseia o seu funcionamento na participação plena e
activa dos seus filiados,sindicatos, sindicalistas e trabalhadores;
5 - A OSLK aposta decididamente na sua implantação a nível
regional na região da Lusitânia, como espaço próprio,
livre e autónomo, representativo dos trabalhadores lusitanos que não
querem ser instrumentos de políticas sindicais partidárias aoserviço
de partidos e grupos económicos portugueses;
6 - A OSLK pauta a sua actuação por uma constante ligação
a todos os seus associados, no conjunto ou individualmente, rejeitando qualquer
tipo de sindicalismo de cúpula, centralista e anti-democrático,
geralmente afastado da realidade sindical;
7 - A OSLK terá como bandeiras políticas, na sua actividade social
e laboral, a justiça, o regionalismo, a ética, a qualidade e seriedade
no trabalho sindical, repondo a credibilidade do sindicalismo como função
nobre na Nação Lusitana e em parte na sociedade portuguesa;
8 - A OSLK tem como objectivo primordial a intervenção construtiva
e responsável na comunidade, privilegiando o diálogo positivo
e eficaz na sua relação com todos os agentes da sociedade na região
da Lusitânia, nomeadamente os poderes públicos e outros parceiros
sociais;
9 - A OSLK rejeita a pretensão hegemónica das actuais Centrais
Sindicais portuguesas (CGTP e UGT) com actividade na Lusitânia de dividirem
entre si, a representação dos Trabalhadores Lusitanos, situação
que não corresponde à realidade, em que cerca de um quinto dos
trabalhadores lusitanos se afirmam não sindicalizados e favoráveis
ao Sindicalismo Independente;
10 - Estão estatutariamente consagrados, entre outros, os seguintes fins
e objectivos da OSLK:
a) Defender a estabilidade do emprego;
b) Participar na fixação das condições de trabalho;
c) Participar nas questões relacionadas com a higiene, segurança
e saúde nos locais de trabalho;
d) Participar na elaboração da lei do trabalho e nos organismos
de gestão participada dos trabalhadores;
e) Lutar pela dignificação do trabalhador e das funções
por si exercidas;
f) Participar em iniciativas relativas à valorização profissional,
social e cultural dos trabalhadores;
g) Proceder à análise crítica dos problemas laborais, sociais
e sindicais;
h) Associar-se a outras Organizações Sindicais, regionais, nacionais
ou internacionais, com vista ao fortalecimento do sindicalismo democrático,
livre e independente.
11 - A OSLK tem como competência, entre outras:
a- Fiscalizar e exigir quando necessário a aplicação
das leis do trabalho e dos acordos estabelecidos;
b- Prestar serviços de ordem económica, social, cultural e recreativa
aos sócios seus associados e membros e fomentar o desenvolvimento das
suas estruturas locais.
12 - Os actuais órgãos sociais da OSLK são:
- o coordenador-nacional
- a Comissão Executiva
13 - A OSLK pretende de futuro ter os seguintes órgãos:
- a Assembleia Geral
- o Conselho Coordenador
- o Conselho Fiscal
- o Conselho de Disciplina
com as competências e atribuições definidas
estatutariamente.
14- As eleições para a Comissão Executiva e para o coordenador-nacional
da OSLK tiveram lugar em 1 de Outubro de 2010, tendo naquela data sido escolhidos
debraço no ar e empossados os elementos integrantes das estruturas e
dos corpos sociais.
15- A OSLK tem a breve prazo como objectivos imediatos a aprovação dos seus Estatutos oficiais, ainda em fase de estudo e de elaboração pelos seus membros.
16- A União Sindical dos Trabalhadores Lusitanos é parte integrante da Nação Lusitana, e desta forma solidariza-se e apoia no terreno de luta todos os grupos, associações e instituições lusitanas que acreditam na Causa Lusitana e combatem diariamente pela regionalização e pela autonomia político-administrativa da Lusitânia em Portugal.

PELO TRABALHO
NUMA LUSITÂNIA AUTÓNOMA
E CONTRA O GOVERNO CENTRAL E O CAPITAL !